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EMPRESAS - Entenda a diferença entre recesso de fim de ano e férias

07 de dezembro de 2022
Capitalist

O recesso de fim de ano é aquele período de confraternizações entre o Natal e o Ano-Novo em que a empresa oferece alguns dias de folga a seus funcionários. O recesso de fim de ano não é obrigatório, mas é adotado pela maioria das empresas.

A advogada trabalhista da VRL Advogados, Rafaela Resende, explica que no recesso há um acordo interno da empresa com os funcionários, diferente das férias coletivas.

Mas, afinal, como funciona esse acordo de recesso de fim de ano? Entenda sobre as possibilidades de descontos na remuneração, a obrigatoriedade de o funcionário aceitar e a limitação de dias.

Quem trouxe respostas a essas questões foram os advogados trabalhistas Rafaela Resende, Ruslan Stuchi, José Eduardo Gibello Pastore e Cíntia Fernandes. A empresa precisa levar a informação a seus funcionários sobre as datas do período de recesso. Não há um limite de dias definido e os empregados devem estar cientes de que não se trata de férias.

O que acontece de fato é uma paralisação voluntária por parte da empresa, pois o recesso é mais flexível do que as férias coletivas.

Não pode haver descontos do salário dos funcionários dos dias de recesso não trabalhados. Contudo, o que pode acontecer é uma utilização do banco de horas, que deve ser acordada antes do recesso, caso contrário, a empresa não tem o direito de exigir a compensação. Além disso, não pode ser feito nenhum desconto por ser uma ação espontânea por parte da empresa.

Há algumas diferenças entre as férias coletivas e o recesso de fim de ano, dentre elas, podemos citar que o recesso é mais flexível, não é previsto por lei, sendo, portanto, uma opção da empresa. Além disso, ele não precisa ser comunicado ao sindicato.

Diferentemente das férias, a empresa não sofre nenhum prejuízo ou penalização, caso se recuse a oferecer o recesso de fim de ano a seus funcionários. Além disso, o recesso pode ser oferecido somente a uma parte dos funcionários.

As férias coletivas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), portanto, caso a empresa se negue a oferecê-la ao funcionário, caberá a este ir atrás de seus direitos. Além disso, o empregador paga o acréscimo de um terço de férias.

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