Já ouviu falar sobre regime de caixa não é mesmo? Essa forma de apurar o imposto pode ser uma dor de cabeça se não souber como realizar!
Algo interessante nesse regime, é que é necessário saber quando optar pelo regime de caixa, e quando optar pelo regime de competência!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Regime de Caixa no Simples Nacional e entender bem sobre essa forma de apuração.
O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:
Quando usar:
Pequenas empresas e negócios individuais: É ideal para empresas de menor porte, autônomos ou freelancers que precisam ter um controle direto e simples sobre o fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro que efetivamente entra e sai.
Gestão simplificada: Quando a gestão financeira busca simplicidade, acompanhando apenas as movimentações reais de dinheiro, sem se preocupar com receitas e despesas que ainda não se concretizaram financeiramente.
Negócios com poucas transações a crédito: Empresas que realizam a maioria das suas operações em dinheiro ou que recebem e pagam quase imediatamente após suas transações podem preferir esse regime pela facilidade de acompanhamento.
Quando usar:
Empresas maiores e com operações complexas: Ideal para negócios que têm muitas transações a crédito, ou seja, vendas e compras que não são pagas imediatamente. Isso ajuda a entender melhor a saúde financeira da empresa.
Necessidade de análise financeira detalhada: Quando a empresa precisa de uma visão mais completa sobre sua lucratividade, independente das movimentações de caixa. Isso permite avaliar o desempenho do negócio de forma mais precisa.
Planejamento e controle financeiro: Empresas que precisam fazer previsões financeiras, controlar orçamentos de forma rigorosa e tomar decisões baseadas na performance econômica real de suas operações se beneficiam desse regime, pois ele oferece uma visão mais exata da renda e das despesas ao longo do tempo.
Atenção! Mesmo nesses dois regimes, a empresa deve segregar as receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica e também de dos produtos sujeitos ao ICMS ST!
Independentemente de como você realiza a opção para pagar o imposto, a empresa não deixa de vender produtos monofásicos ou produtos sujeitos ao ICMS ST, por isso, é importante segregar essas receitas para não pagar impostos indevidos.
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