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ENDIVIDAMENTO - Consumidora superendividada terá novo prazo para quitar dívidas

03 de outubro de 2023
Migalhas

Consumidora superendividada terá novo prazo para pagar débitos bancários. Juiz de Direito Bruno Paes Straforini, da 1ª vara Cível de Barueri/SP, entendeu pela necessidade do parcelamento compulsório, pois a consumidora não poderia quitar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. 

Segundo consta dos autos, a autora da ação, que aufere renda de R$ 7.709,14, tem débitos da ordem de R$ 6.143,94 com instituições financeiras. Considerando-se superendividada, requereu judicialmente a repactuação das dívidas.

Em sentença, o juiz entendeu que "o superendividamento da autora é patente, pois se encontra impossibilitada, de maneira manifesta, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".

O magistrado considerou que o caso justifica o parcelamento compulsório, com a instauração do processo por superendividamento, repactuação dos vencimentos das dívidas e dilação do prazo para pagamento. 

Assim, definiu o prazo de cinco anos para quitação do débito, sendo a primeira parcela do pagamento devida em 90 dias, contados da sentença, e o restante dividido em parcelas mensais e sucessivas. 

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados representou a consumidora.

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